ENAMA– Encontro Nacional de Análise Matemática e Aplicações.
 § 1 – O ENAMA
- Encontro científico anual com propósito de criar um fórum de debates entre alunos, professores e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, tendo como áreas de interesse: Análise Funcional; Análise Numérica; Equações Diferenciais Parciais e Equações Diferenciais Ordinárias.
 
§ 2 – Organização do ENAMA 
 2.1. Os Eventos do ENAMA
- Ocorrerão uma vez por ano em uma instituição de ensino e pesquisa brasileira, preferencialmente, na primeira quinzena de novembro de cada ano, de quarta-feira à sexta-feira.
 
2.2. Estrutura administrativa do ENAMA
- Conselho, Comitê Científico e Comissão Local
 
2.2.1. Conselho
 (a) Composição do Conselho: composto de 8 (oito) membros, preferencialmente, professores/pesquisadores das áreas de interesse, cf. § 1,  do ENAMA.
 (b) Membros Atuais
- Cícero Lopes Frota – UEM
 - Daniel Pelegrino – UFPB
 - Geraldo Botelho – UFU
 - Haroldo Clark – UFF
 - Luis Adauto Medeiros – UFRJ
 - Márcia Federson – USP-São Carlos
 - Olímpio Miyagaki – UFJF
 - Sandra Malta – LNCC
 
2.2.2. Comitê Científico
 (a) Composição do Comitê Científico: será, preferencialmente, composto por 6 (seis) membros das áreas de Análise Funcional; Análise Numérica; Equações Diferenciais Parciais, Equações Diferenciais Ordinárias e Equações Diferenciais Funcionais
(b) Membros Atuais
- Ademir Pastor – Unicamp
 - Alexandre Madureira – LNCC
 - Jefferson Abrantes dos Santos – UFCG
 - Joedson Santos – UFPB
 - Juan A. Soriano – UEM
 - 
Jaqueline G. Mesquita – UnB
 - 
Marcos T. O. Pimenta – Unesp
 - Vinícius Vieira Fávaro – UFU
 
§ 3  Atribuições do Conselho e do Comitê Científico
 3.1. Conselho  
 3.1.1. Escolher a instituição que hospedará o ENAMA;
 3.1.2. Indicar nomes  ao Conselho, escolher e nomeá-los;
 3.1.3. Indicar nomes  ao Comitê Científico, escolher e nomeá-los;
 3.1.4. Escolher o Coordenador (local) de cada ENAMA e dar suporte à Comissão Local. A Comissão Local será formada pelo Coordenador, professores da instituição organizadora e/ou membros do Conselho;
 3.1.6. Dar suporte as atividades do Comitê Científico;
 3.1.7. Designar um Membro do Conselho para a administração financeiramente;
 3.1.8. Controlar os orçamentos do ENAMA; 
 3.1.9. Escolher conjuntamente com a Comissão Local e Comitê Científico os Mini-cursos e as Palestras Plenária.
 Preferencialmente, deve haver 3 (três) Mini-cursos e 3 (três) Palestras Plenária nas áreas de interesse do ENAMA, cf.  § 1. Cabe ao Conselho administrar as exceções.
3.2. Comitê Científico
 3.2.1. Receber e avaliar os trabalhos submetidos em cada edição do ENAMA;
 Os membros do Comitê deverão observar as normas gerais de aceitação estabelecidas na página  https://www.enama.org  em  “Submissões de Trabalhos”.
§ 4. Atribuições da Comissão Local
 4.1.Solicitar  apoio financeiro junto à instituição que hospedará  o ENAMA e  aos órgãos de fomento;
 4.2. Viabilizar o espaço físico na instituição realizadora;
 4.3. Viabilizar a hospedagem dos participantes que pagaram as taxas de inscrições e irão apresentar trabalhos;
 4.4. Viabilizar a logística necessária para a realização do evento.
§ 5. Informações gerais
 5.1. Para  organizar um ENAMA os interessados  deverão solicitar ao Conselho;
5.2. A indicação de nome para atuação na Estrutura administrativa do ENAMA, conforme item 2.2, deverá ser feita ao Conselho.
